Segundo o Houaiss, espertalhão é: “que ou quem age, ou tenta agir, utilizando meios pouco honestos”. Quem é frequentador assíduo do minifúndio midiático que atende pela alcunha de Twitter, provavelmente já ouviu falar dos perfis fakes dessa rede. Os fakes são pessoas que fazem se passar por outrem, invariavelmente famoso, seja para angariar seguidores, com a intenção de lucro financeiro, ou fazer uma paródia com alguma pessoa de renome.
Imagem: Youpix
Dentre os perfis fakes mais famosos estão: Mussum, Hebe Camargo, Marido da Hebe, Cleber Machado, Rubens Ewald Fillo, Regina Duarte, Oscar Magrini, Maysa, Gloria Menezes, Eli Correa, Amaury Jr., Nair Bello, Xuxameneghell.
Não podemos negar que alguns desses elementos são extremamente divertidos e se transformaram em uma grande sacada para seus precursores. Ocorre que, como quase sempre ocorre no universo da internet, algumas dessas pessoas se utilizam desse estratagema para ludibriar a boa fé das pessoas e a intenção não é outra, senão enganar os incautos.
Na democracia cibernética, todos podem ter um Twitter, desde atores e atrizes famosos, até qualquer um que queira se fazer passar por famoso. Os motivos para os perfis falsos de twitter costumam ser o de prestar uma homenagem ou tirar um sarro. De qualquer forma, eles reservam bons momentos de diversão. [Obaoba]
Tá certo que vivemos numa democracia, que qualquer um pode criar um conta no twitter e até mesmo se passar por outrem; esses perfis às vezes divertem. Pode mas não deve, falsidade ideológica e uso indevido da imagem são considerados crimes.
Criar um perfil falso para se passar por outrem, tanto no Twitter como em outras redes sociais, é crime em diferentes níveis de gravidade. A utilização indevida da imagem de alguém pode ser punida civilmente através de uma ação movida pela vítima. Já o uso da imagem juntamente com dados pessoais caracteriza o crime de falsa identidade.
Quando há intenção de prejudicar ou se aproveitar, o crime é ainda mais grave: a falsidade ideológica. Um perfil falso criado para fins ilícitos e para prejudicar a pessoa "clonada" pode também ser enquadrado no crime de difamação. Em todos os casos, os perfis podem ser legalmente retirados do ar e a vítima tem direito a indenização.
Perfis abertamente falsos e que fazem sucesso não isentam o criador da punição. Não adianta se defender dizendo que é uma brincadeira, o crime e as consequências são os mesmos. [Tecmundo]
Decerto que as pessoas que se sentirem lesadas pelo uso indevido da imagem têm amplo respaldo para mover uma ação contra os autores de tais clones, pedindo reparação de danos morais.
Interessante constatar que muitos andam se aproveitando até de pessoas que ganharam notoriedade instantânea, vide o caso da professora Amanda Gurgel: “Eu não participo de nenhuma rede social. Mas fiquei sabendo hoje que há uma conta com meu nome. Minha irmã viu e me avisou. Mas a conta não é minha. É um fake que está tanto no Twitter quanto no Facebook. Eu na verdade estou chocada com essa expansão tão rápida, que pode servir tanto para o bem quanto para o mal.” [ Tribuna do Norte]
Ora, por mais que isso possa ser divertido pra alguns, essa onda idiota de perfis fakes, pode em alguns casos, serem extremamente prejudiciais à pessoa real e gerar demandas judiciais. Isso para não dizer que alguns registram usernames de pessoas ou serviços na intenção de no futuro, receberem alguma compensação financeira para repassá-los. Entre nós temos o exemplo da Juliana Sardinha do Dicas Blogger, que teve que usar o username: @Dicas_Blogger, porque algum espertinho foi lá e registrou primeiro o nome @DicasBlogger.
Independentemente do divertimento proporcionado por alguns destes perfis falsos, não podemos perder de vista, que além do crime de falsidade ideológica, trata-se também de uso indevido da imagem, previsto na nossa Constituição da República de 1988, nos incisos V e X do artigo 5ª , a seguir:
Art. 5º V - e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ;
……………………………………………………………………………………………………………………………….
(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ; (grifos nossos)
Na mesma esteira temos ainda que os direitos da personalidade são inatos (adquiridos desde a concepção) e essenciais à condição da pessoa humana, por isso contam com características singulares, a saber: intransmissibilidade, indisponibilidade, irrenunciabilidade, inexpropriabilidade, imprescritibilidade e vitaliciedade. Aliás, nesse sentido dispõe o artigo 11 do CC/2002 , in verbis:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. [Jusbrasil]
Recomendo:
#Dicas para você desmascarar perfis falsos no Twitter e em outras redes
#Saiba como reconhecer perfis falsos no Twitter
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#Dica: Como denunciar perfil falso no Twitter
Sobre o Autor:
![]() | José Márcio - Editor Chefe dos Invicioneiros, leitor voraz e aprendiz de escritor bloguicista.Tem opinião e assume os riscos Saudosista dos anos 80. E palpiteiro inveterado. Me Siga no Twitter [@jmpsousa]. |
6 comentários :
O pessoal é rápido, hein? Já fakearam até a Amanda Gurgel?
26 de maio de 2011 às 12:14Pessoas que criam fakes devem se sentir muito solitárias e frustradas para pedirem assim por tanta atenção. O duro é que muitas não pensam nas consequências para as pessoas reais. Usam o nome dos outros como se não houvesse amanhã.
Recebi um reply da @Ellen_Roche no twitter.
28 de maio de 2011 às 12:51Só que, mineiro desconfiado, ainda estou em dúvida se não era proveniente de algum perfil fake... KkKkK!
#Sybylla, espertalhões, a vantagem é que tais personagens somem com a mesma rapidez que surgem.
30 de maio de 2011 às 09:12#Harley Coqueiro, mineiro desconfia até da própria sombra.
Sacanagem! Eu achava que tava seguindo a Amanda Gurgel mesmo! Esse foi rápido!
20 de julho de 2011 às 11:34Ah, sinceramente, na minha opinião esse povo deveria arranjar o que fazer... Ser mais original, né?
30 de agosto de 2011 às 19:04Eum hein?!?
Bjs flor!
Déia femincies
Saudações, meu caro.
14 de dezembro de 2011 às 09:44Fazia tempo que não comentava aqui.
Realmente alguns usos indevidos são divertidos, mais até do que o original. O Mussum Alive, é um bom exemplo. Cito o caso dele pq sempre fui fã do Mussum (original).Mas nem sigo a conta fake, apesar de um ou outro tweet aparecer na minha TL via RT de alguns de meus seguidores.Se não sigo ele, que disse que o acho melhor do que o original, quem dirá os outros.
Mas há uma praga bem pior do que os perfis "escancaradamente" fakes e divertidos. São contas fakes que trollam a TL difamando e disseminando falácias, mentiras e acusações levianas sobre marcas/produtos/empresas/pessoas/políticos/. Muitos desses pagos com dinheiro público de políticos/empresas concorrentes.
Alguns são ousados... trollam sem utilizar contas fakes. Mostram mesmo a cara. Estes, no entanto, não são melhores (do que uma conta fake) pq se mostram, pois produzem conteúdo lixo, contaminando o ambiente virtual, otimizando mentiras, sem compromisso com causa/efeito. Isso também é crime.
Escrevi um post sobre isso: http://jornalistamasini.wordpress.com/2011/11/23/redes-sociais-trollismo-e-desinformacao/
Grande abraço.
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