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Santos Reis

Lei Maria da Penha ou “Lei da Maria que Apanha”

segunda-feira, 22 de março de 2010

 

Antes de tudo, me perdoem pelo trocadilho para lá de infame. Não é intenção deste escriba, fazer piadas com uma norma tão relevante quanto a Lei Maria da Penha. Mas vocês verão que existe uma razão para tal.

 

maria_da_penha_cartaz

 

Em agosto, completam dois anos da sanção presidencial da Lei Federal nº 11.340/2006. A denominada Lei Maria da Penha que ganhou esse nome graças à cidadã Maria da Penha Maia (uma farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica ao receber um tiro do marido, e precisou de quase duas décadas e repercussão internacional do caso para se punir o agressor), objetiva, em síntese, coibir a violência doméstica e familiar.

 

maria_da_penha_maia

 

Propalada aos quatro ventos como uma lei que representa um avanço na legislação brasileira, por proteger as mulheres vítimas da violência doméstica, trouxe em seu bojo algumas inovações, dentre elas a impossibilidade da vítima retirar a queixa de agressão, a menos que tal procedimento seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente para este fim.

 

Atualmente, a sua constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são da corrente contrária à distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da Lei Maria da Penha, diz que as estatísticas demonstram que é a mulher quem deve ser protegida. E disso quase não há discordância: em regra, são as mulheres as vítimas da violência doméstica.

 

As boas intenções e discussões plenárias resultaram em avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:

 

● a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;

 

● reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas e enquadradas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser punidas como agressoras;

 

● não há mais a alternativa dos agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;

 

● ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;

 

● a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre as suas prisão e soltura;

 

● a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito ao defensor público, caso não tenha condições de constituir um advogado;

 

● podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;

 

● permite prisão em flagrante;

 

● no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;

 

● a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;

 

● o agressor é obrigado a comparecer aos programas de recuperação e reeducação.

 

Reconhece-se que esta Lei toca em temas complexos e em tabus da sociedade que é a fragilidade de mulheres, em sua maioria pobres, de pouca instrução e, como os seus filhos, dependentes economicamente de seus companheiros. Entretanto, ainda não pude testemunhar a eficácia desta Lei, da mesma forma que na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) ou no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que ainda que possam apresentar eventuais imperfeições, são legislações mais coercitivas para quem as descumpre. No fim, fica a impressão de que neste país, crianças e idosos ainda têm mais valor que as mulheres...

 

O que a sociedade está assistindo na mídia são inúmeras situações em que mulheres agredidas fazem inúmeros boletins de ocorrência e pedidos de providências, para no fim terminarem assassinadas (vide o caso da manicure mineira), numa afronta descarada à Lei, comprovando a completa falta de medidas protetivas de urgência mais eficazes.

 

E é aí que eu questiono a eficácia do diploma legal em questão e do risco que corre em cair no descrédito da população. Constata-se que está faltando uma atuação mais efetiva por parte dos agentes públicos, em geral, e do Ministério Público, em particular, no cumprimento da Lei Maria da Penha, tal como dispensada para crianças, adolescentes e idosos.

 

Logicamente que, por outro lado, ainda que a Humanidade tenha avançado tanto desde o “Código de Hamurabi”, é triste saber que é necessária uma lei para coagir e punir valentões que gostam de bater em mulher.

 

maria_da_penha_valentaum

 

Entrando no seio familiar, eu costumo dizer que para um relacionamento se manter nos limites da dignidade, é necessário haver acima de tudo, o respeito mútuo, ainda que o amor tenha esfriado. É piegas? Parece a recomendação maçante de algum pseudo-terapeuta de casais? Sim, mas um lar sem paz corresponde a um cativeiro, onde apenas há prantos e ranger de dentes.

 

Entretanto, uma vez que para a vergonha do Macho brasilis, se tornou necessária a criação da Lei Maria da Penha, que ela saia da retórica e seja no mínimo respeitada por todos, como devem ser todas as mulheres e todos os indivíduos.

 

Sobre o Autor:
Harley Coqueiro

Harley Coqueiro - um cara da paz, iluminista, evangélico não fundamentalista, pai do Ulisses e do Dante. Já desenhou charges, escreveu poemas e compôs canções gospel. Tem como pecados, gostar em excesso de rock'n'roll, filmes e comida!

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10 comentários :

Inácio Rolim disse... Responder comentário

Hi, Harley...

Assino onde, em concordância com seu post?

Mas é uma pena termos que criar uma lei específica, para garantir às mulheres um mínimo de respeito!

[]'s @inaciorolim

22 de março de 2010 às 09:37
Professor Rogério Souza disse... Responder comentário

Post muito informativo e isso é ótimo numa época em que as informações são escondidas para que não busquemos nossos direitos. Importante divulgar, principalmente, entre as classes menos abastadas, pois é ali que as mulheres convivem com maridos bêbados, desempregados, violentos e que acreditam que a mulher é propriedade.

P.s.: o goleiro Bruno do Flamengo precisa ler este post.

22 de março de 2010 às 09:41
Harley Coqueiro disse... Responder comentário

Inácio Rolim,

É como eu escrevi: o pior de tudo é termos uma lei específica para freiar os instintos de certos camaradas...

Bauru,

É isso mesmo: não temos nada contra a lei em si, mas contra a sua ineficácia.

E sobre o Bruno: KkKkKkKkK...!

22 de março de 2010 às 10:33
Anônimo disse... Responder comentário

Brilhante, Doutor Coqueiro!
De fato, é preponderante o respeito mútuo em qualquer relação social, especialmente no casamento, onde o pressuposto é haver pessoas que se amam. E aquela história de que "ele é bruto só quando bebe, mas sóbrio é um excelente marido e pai" não existe. Quando há respeito de verdade pela esposa e pela família, o cidadão que tem a terrível doença do alcoolismo (ou qualquer outra dependência) procura ajuda para curar-se. A mulher precisa saber lidar com isso: amar-se mais, vencer o medo da solidão, de criar seus filhos sem um marido (se é que podemos chamar assim um brutamontes capaz de agredir a esposa), de voltar ao mercado de trabalho, se ela o abandonou pela família.
Por outro lado, o homem precisa entender que a violência nunca foi e nunca será a melhor maneira de resolver conflitos. Principalmente quando essa violência é uma covardia.
Dura lex sed lex. Precisamos fazer valer de fato as leis no Brasil!

22 de março de 2010 às 10:53
Harley Coqueiro disse... Responder comentário

EDN,

A ideia é essa mesmo. Se fizeram a lei, tem de zelar pelo seu cumprimento, sob pena de cair em descrédito e se tornar uma "lei que não pegou".

22 de março de 2010 às 13:36
Meira disse... Responder comentário

Creio que a lei deveria ser mais abrangente e abrir um leque claro e evidente para proteção da família, ser vista como protecao para mulher, para os filhos e porque não para o próprio marido. Assim, seria evitado os questionamentosde inconstitucionalidade da lei e ainda estabeleceriamos possibilidades mais justas.

A regra nem sempre é absoluta e é preciso prever exceções para que as exceções nao constituam injustiças.

Eu tenho a tendência a interpretar a legislação de forma mais aberta, mas sabemos que o direito penal deve ser levado estritamente (pena, tipo...), sob pena da justiça penal se tornar a perseguição penal...

23 de março de 2010 às 10:26
Harley Coqueiro disse... Responder comentário

Dr. Hugo Meira,

Eu também sou da corrente da interpretação mais abrangente da Lei Penal, como bem explanado em seu comentário.
No caso em questão, além do alegado vício de inconstitucionalidade, há a ineficiência estatatal para o cumprimento da norma, resultando em eventos trágicos, fins opostos ao da Lei.

23 de março de 2010 às 11:54
Anônimo disse... Responder comentário

Cara Harley,
Parabéns pelo texto. Sempre brilhante. Bem, a meu ver, sou um tanto cética quanto às leis, não deveria existir nenhuma Lei específica para cada caso e sim reeducação. Não é pq a Lei existe que como vc mesmo citou, os valentões deixarão de bater. Só param quando matam ou morrem.

Falo isso, pq lembro da minha infância, que o pai da uma amiga querida minha, depois de ter sido preso inúmeras vezes por agressão contra a mãe dela, só parou quando matou a mesma. E foi pra cadeia, cumpriu a pena e quando saiu, anos depois, espancou a nova mulher que arrumou. O problema não são as Leis e sim os humanos.

Devemos lembrar tb de maridos que apanham de esposas. Sim! Isso existem, e são muitos, mas assim como as mulheres (mas por motivos diferentes) não falam, ambos por vergonha. Elas por que se acham culpadas e eles por que não sabem como se comportar perante amigos, familiares e a sociedade machista, que irá criticá-lo por apanhar de uma mulher.

Lembro de um caso nos EUA onde um homem quase foi para cadeia por quase matar a esposa. E só descobriram que não foi uma tentativa de homicídio, pq a filha deles, na época com 9 anos, perguntou ao policial se a mãe dela iria ficar 'de castigo' por ter batido no 'papai'. Aí descobriram que na verdade a mulher caiu sobre a tal mesa de mau jeito, em uma das tentativas de agredir novamente o marido. O que vinha ocorrendo nos útltimos 7 anos de casamento. Socos e pontapé matutinos eram coisas normais na casa. Mas vindo dela, e não dele.

Por isso, não acho que Leis de Marias, Josés e Joãos irão resolver o problema. O que irá resolver é a reeducação, é a mudança da mentalidade patriarcal que ainda reina em nossa sociedade partenalista. Pois até nosso feminismo é machista.

Beijos!
@anamagal

6 de julho de 2010 às 13:13
Harley Coqueiro disse... Responder comentário

Ana Magal,

Obrigado pelo seu comentário, que enriqueceu ainda mais o "post".

6 de julho de 2010 às 17:51
Anônimo disse... Responder comentário

o que a capa do livro diz tem duplo sentido

17 de agosto de 2010 às 13:21

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